Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 1975 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 1975
Aprova o texto da Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre a Renda.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPF/DE-I/DAI/153/631.31 (B46) (F25), DE 24 DE MAIO DE 1975, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a Vossa Excelência o texto da Convenção destinada a evitar a dupla tributação da renda, firmada em Brasília, a 25 de abril de 1975, entre o Brasil e a Suécia. Esta Convenção vem substituir a de 17 de setembro de 1965, o primeiro ato internacional sobre matéria tributária concluído pelo Governo do Brasil.
2. Segundo as linhas gerais adotadas nos Acordos do gênero, a Convenção, ora concluída, fixa novas alíneas de imposto incidente sobre dividendos, juros e royalties pagos por uma sociedade residente de um Estado Contratante, a um residente, seja ele pessoa física ou jurídica, do outro Estado Contratante.
3. Ao fixar estas novas alíquotas de imposto, a presente Convenção cria condições favoráveis ao desenvolvimento das relações econômicas entre o Brasil e a Suécia, estimula o fluxo de capitais e de tecnologia para o Brasil, propicia o aumento do intercâmbio entre os dois países, no campo artístico, cultural, cientifico e desportivo, e evita a evasão fiscal em matéria de imposto de renda.
4. Em vista das razões acima expostas, Senhor Presidente, considero a Convenção em apreço rnerecedora da aprovação do Poder Legislativo e, para tal, junto à presente um projeto de mensagem, a fim de que Vossa Excelência se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do Artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/8/1975, Página 6148 (Exposição de Motivos)