Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1974
Aprova o Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o Decreto-lei n° 1.348, de 24 de outubro de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 4 de dezembro de 1974.
Paulo Torres
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13821 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1974, Página 9449 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1974, Página 5893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 122 Vol. 7 (Publicação Original)