Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-lei nº.1566, de 1º de agosto de 1977, que "autoriza a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de ações da Siderugica Brasileira S.A - SIDERBRAS e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.566, de 1º de agosto de 1977, que "autoriza a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de ações da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 29 de setembro de 1977.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1977, Página 13073 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/9/1977, Página 5159 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/10/1977, Página 9165 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)