Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1971
Aprova as Contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1964.
Art. 1º. São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República relativas ao exercício de 1964, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de "Diversos Responsáveis", dependentes de verificação ulterior pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º. Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1971, Página 9828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)