Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1971 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1971

Aprova o Acordo Sanitário entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, a 16 de julho de 1971.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Em 23 de agôsto de 1971.

     A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Em obediência às instruções de Vossa Excelência, foi assinado em Assunção, no dia 16 de julho passado, pelo Ministro Conselheiro João Cabral de Melo Neto, Encarregado de Negócios, a.i., do Brasil no Paraguai, e pelo Doutor Francisco de Paula da Rocha Lagôa, Ministro de Estado da Saúde, como representantes da República Federativa do Brasil, juntamente com o Doutor Raul Sapena Pastor, Ministro das Relações Exteriores e o Doutor Adan Godoy Jiménez, Ministro da Saúde Pública e Bem Estar Social do Paraguai, um Acôrdo Sanitário entre os dois Governos.

     2. O referido Acôrdo tem por objetivo eliminar ou diminui os fatôres sanitários adversos que, incidindo sôbre as populações da zona fronteiriça, comprometem o desenvolvimento da região, com reflexos em ambos os países como um todo.

     3. Nesse sentido, através do aludido instrumento jurídico, ambos os países comprometem-se a aperfeiçoar e coordenar os serviços de saúde existentes, sem prejuízo da criação daqueles que se tornem necessários, tendo em vista solucionar, prioritariamente, os problemas relativos à erradicação da malária e varíola; o contrôle da febre amarela silvestre e o vigilância contra a reinfestação pelo Aedes aegypti; a hanseníase, a tuberculose, as enfermidades venéreas; e o contrôle do uso de estupefacientes, narcóticos e alucinógenos.

     4. Por conseguinte, considerando que o Acôrdo em apreço merece a aprovação e a subsequente ratificação do Govêrno brasileiro, junto à presente um projeto de Mensagem Presidencial, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne submetê-lo à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do Artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/10/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/10/1971, Página 5577 (Exposição de Motivos)