Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1974 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1974

Aprova o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, em Copenhague, a 27 de agosto de 1974.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPF/DAI/DE-I/ARC/363/651.31 (B46) (F22), DE 2 DE OUTUBRO DE 1974, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

     A Sua Excelência o Senhor
     General-de-Exército Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, assinada entre o Brasil e a Dinamarca, no dia 27 de agosto do corrente ano, em Copenhague.

     2. Obedecendo, em linhas gerais, a orientação já adotada anteriormente nas negociações de acordos semelhantes, foram estabelecidas cláusulas, ao longo da Convenção, que através de um alívio fiscal, estimulam as transferências reciprocas de dividendos, juros e royalties, criando um clima mais favorável aos investimentos nos territórios de ambos os países.

     3. Por outro lado, a Convenção proporcionará, igualmente, condições mais vantajosas ao desenvolvimento da navegação marítima e aérea, ao intercâmbio de serviços de profissionais liberais e de atividades de artistas e desportistas, bem como à expansão das atividades culturais, através do intercâmbio de professores e estudantes.

     4. Tendo em conta as razões acima expostas, Senhor Presidente, creio que a Convenção em apreço merece a aprovação do Poder Legislativo e, para esse fim, junto à presente um projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/11/1974