Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, Petrônio Portella, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.587, de 19 de dezembro de 1977, que institui, nas condições que especifica, estímulos fiscais destinados às empresas nacionais prestadoras de serviços a turistas estrangeiros no País.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.587, de 19 de dezembro de 1977, que institui, nas condições que especifica, estímulos fiscais destinados às empresas nacionais prestadoras de serviços a turistas estrangeiros do País.
SENADO FEDERAL, 14 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/4/1978, Página 1349 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/4/1978, Página 5391 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1978, Página 5391 (Publicação Original)