Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1972
EMENTA: Aprova o texto da Convenção sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção e Estocagem de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e à Base de Toxinas e sua Destruição, concluída, em Londres, Washington e Moscou, a 10 de abril de 1972.
Texto - Exposição de Motivos
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/11/1972, Página 4822 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/12/1972, Página 5914 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1972, Página 5530 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 34 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O anexo está publicado no DCN Seção 1, 09/11/1972, p. 4822.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Londres (Reino Unido) - Washington (Estados Unidos) - Moscou (Rússia), 1972
ACORDO INTERNACIONAL - Convenção (ato internacional) - Arma biológica - Arma bacteriológica - Desenvolvimento - Produção - Estocagem - Proibição
ACORDO INTERNACIONAL - Convenção (ato internacional) - Arma biológica - Arma bacteriológica - Desenvolvimento - Produção - Estocagem - Proibição