Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.418, de 3 de setembro de 1975, que concede incentivos fiscais à exportação de serviços e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.418, de 3 de setembro de 1975, que concede incentivos fiscais à exportação de serviços, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 29 de outubro de 1975
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1975, Página 14337 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/10/1975, Página 9569 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/10/1975, Página 6179 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 122 Vol. 7 (Publicação Original)