Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-lei nº.1563, de 29 de julho de 1977, que acrenscenta os parágrafos 5º, 6º e 7º, ao artigo 11, do Decreto-lei nº. 1376, de 12 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação de Fundos de Investimentos, altera a Legislação do Imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.563, de 29 de julho de 1977, que acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação de fundos de investimentos, altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 27 de setembro de 1977.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1977, Página 12905 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/9/1977, Página 5059 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/9/1977, Página 8989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)