Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.482, de 5 de outubro de 1976, que concede isenção de impostos na importação de eletrodos próprios para marca-passo cardíaco.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.482, de 5 de outubro de 1976, que concede isenção de impostos na importação de eletrodos próprios para marca-passo cardíaco.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 05/12/1976
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1976, Página 8177 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/12/1976, Página 12363 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1976, Página 15972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 40 Vol. 7 (Publicação Original)