Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1977 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-lei nº.1561, de 13 de julho de 1977, que "dispõe sobre a ocupação de terrenos da União e dá outras providências".

Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.561, de 13 de julho de 1977, que "dispõe sobre a ocupação de terrenos da União, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1977

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1977, Página 12729 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/9/1977, Página 4921 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/9/1977, Página 8765 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)