Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1972 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1972

Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Previnir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, firmada, entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia, em Helsinque, a 16 de fevereiro de 1972.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPF DEO c/ DAI/ 316/ Nº 051.31 (B16) (F29), DE 11 DE SETEMBRO DE 1972, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto da Convenção entre o Brasil e a Finlândia, firmada em Helsinque no dia 16 de fevereiro do corrente ano, destinada a evitar a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.

     2. Ao negociar a Convenção, a Delegação brasileira levou em conta a orientação contida na Exposição de Motivos DPF/DEOc/DAI/ 2/ 6/ 551.3 (83) (anexa por cópia), encaminhada a Vossa Excelência em 25 de agosto de 1971 e mencionada na Exposição de Motivos DPF/ DEOc/ DAI/ 322/ 551.3 (71), de 4 de outubro do mesmo ano.

     3. Com efeito, foram estabelecidas cláusulas, ao longo da Convenção, que através de um alívio fiscal, estimulam as transferências recíprocas de dividendos, juros e royalties, criando um clima mais favorável aos investimentos nos territórios de ambos os países.

     4. A Convenção virá proporcionar, igualmente, condições mais favoráveis ao desenvolvimento da navegação marítima e aérea, ao intercâmbio de serviços de profissionais liberais e de atividades de artistas e desportistas e a expansão das atividades culturais através do intercâmbio de professores e estudantes.

     5. Pelas razões acima expostas, Senhor Presidente, creio que a Convenção em apreço merece a aprovação do Poder Legislativo e, para esse um, junto a presente um projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/11/1972


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/11/1972, Página 4823 (Exposição de Motivos)