Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 7° , da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1971
Aprova o ato do Presidente da República que determinou a execução do Decreto, de 8 de outubro de 1969, que concedeu a aposentadoria a Luiz Menossi no cargo de Ministro Classista do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 1º. É aprovado o ato do PRESIDENTE DA REPÚBLICA que determinou a execução do decreto, de 8 de outubro de 1969, que concedeu aposentadoria a Luiz Menossi no Cargo de Ministro Classista do Tribunal superior do Trabalho.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1971, Página 7273 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1971, Página 6761 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1971, Página 9705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)