Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do Senado Feder, promulgo, o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-lei nº.1559, de 29 de junho de 1977, que fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do artigo 15 do Decreto-lei n. 37, de 18 de novembro de 1966.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.559, de 29 de junho de 1977, que "fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do art. 15 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966".
SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1977
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1977, Página 12329 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/9/1977, Página 4635 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/9/1977, Página 8405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)