Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.483, de 6 de outubro de 1976.
Artigo único. É aprovado o texto do. Decreto-Lei nº 1.483, de 6 de outubro de 1976, que dispõe sobre a correção monetária do valor dos recursos florestais e dos direitos de sua exploração e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1976
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/11/1976
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/11/1976, Página 7741 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1976, Página 15557 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/11/1976, Página 11795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)