Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1975

.Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, que "dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na faixa de fronteiras, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 2 de outubro de 1975.

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1975, Página 13233 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/10/1975, Página 8233 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/10/1975, Página 5211 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)