Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.243, de 30 de outubro de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.243, de 30 de outubro de 1972, que eleva a dotação do Programa de Integração Nacional (PIN), criado pelo Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, altera o Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10892 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/12/1972, Página 5913 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1972, Página 5477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 31 Vol. 6 (Publicação Original)