Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1975 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1975

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCT/DAI/ARC/ 133/644 (B46) (B10), DE 8 DE MAIO DE 1945, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

     A Sua Excelência o Senhor
     General-de-Exército Ernesto Geisel,
     Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinado em Brasília, em 2 de abril do corrente ano, o Acordo de Cooperação Técnica entre o Brasil e o Canadá.

     2. O Acordo visa a intensificar e sistematizar a cooperação técnica entre os dois países; especifica as formas dessa cooperação; dispõe sobre os privilégios e imunidades de que gozarão os peritos canadenses no Brasil; e estipula as facilidades a serem concedidas para a entrada no Brasil dos equipamentos e fundos necessários à cooperação.

     3. O Acordo estabelece, ainda, mecanismo de formalização de Ajustes Complementares, através dos quais poderá o Governo brasileiro canalizar a cooperação canadense para os campos prioritários determinados nos planos nacionais de desenvolvimento, evitando assim dispersão de recursos.

     4. Permito-me, pois, encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os termos do Artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     5. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/06/1975