Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1971 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1971
Aprova a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, firmada em Brasília a 7 de setembro de 1971.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Em 22 de novembro de 1971.
DECc/DAI/316/910.7(88)
A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici.
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência, em aditamento às Exposições de Motivos número 147, de 17 de maio, e número 270, de 23 de agôsto do corrente ano, o texto da Convenção sôbre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portuguêses, assinada em Brasília, em 8 do corrente
2. Êsse instrumento, que virá regulamentar o disposto no artigo 199 da Emenda número 1 à Constituição Federal brasileira e no artigo 7, parágrafo 3, da Constituição Política da República Portuguesa, deverá constituir poderoso estímulo ao fortalecimento da Comunidade Luso-Brasileira.
3. Cumpre assinalar que o texto finalmente convencionado manteve intactos os princípios básicos que informaram o projeto brasileiro, aprovado por Vossa Excelência, tais como, por exemplo: os do gôzo, pelos beneficiários do estatuto de igualdade, da maioria dos direitos reconhecidos aos brasileiros naturalizados, mas não daqueles reservados aos nacionais de origem; do não-reconhecimento da dupla-nacionalidade; das limitações decorrentes do respeito à soberania nacional e à ordem pública do Estado de residência; da exigência de capacidade civil, residência permanente e manifestação da vontade, como pré-requisitos para o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres; do exercício de direitos políticos somente depois de cinco anos de residência não-prestação de serviço militar.
4. Nessas condições, penso que a Convenção em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo e está em condições de lhe ser encaminhada, se Vossa Excelência assim houver por bem, nos têrmos do artigo 44, I da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/10/1971, Página 6077 (Exposição de Motivos)