Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1971 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1971

Aprova a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, firmada em Brasília a 7 de setembro de 1971.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

Em 22 de novembro de 1971.

     DECc/DAI/316/910.7(88)

     A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici.

     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência, em aditamento às Exposições de Motivos número 147, de 17 de maio, e número 270, de 23 de agôsto do corrente ano, o texto da Convenção sôbre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portuguêses, assinada em Brasília, em 8 do corrente

     2. Êsse instrumento, que virá regulamentar o disposto no artigo 199 da Emenda número 1 à Constituição Federal brasileira e no artigo 7, parágrafo 3, da Constituição Política da República Portuguesa, deverá constituir poderoso estímulo ao fortalecimento da Comunidade Luso-Brasileira.

     3. Cumpre assinalar que o texto finalmente convencionado manteve intactos os princípios básicos que informaram o projeto brasileiro, aprovado por Vossa Excelência, tais como, por exemplo: os do gôzo, pelos beneficiários do estatuto de igualdade, da maioria dos direitos reconhecidos aos brasileiros naturalizados, mas não daqueles reservados aos nacionais de origem; do não-reconhecimento da dupla-nacionalidade; das limitações decorrentes do respeito à soberania nacional e à ordem pública do Estado de residência; da exigência de capacidade civil, residência permanente e manifestação da vontade, como pré-requisitos para o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres; do exercício de direitos políticos somente depois de cinco anos de residência não-prestação de serviço militar.

     4. Nessas condições, penso que a Convenção em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo e está em condições de lhe ser encaminhada, se Vossa Excelência assim houver por bem, nos têrmos do artigo 44, I da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/10/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/10/1971, Página 6077 (Exposição de Motivos)