Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.415, de 20 de agosto de 1975, que "dá nova redação às características referentes ao item X - Diárias, do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974."
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.415, de 20 de agosto de 1975, que "dá nova redação às características referentes ao item X - Diárias, do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974."
SENADO FEDERAL, 24 de setembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1975, Página 12769 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/9/1975, Página 4927 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/9/1975, Página 7801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)