Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1971 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1971
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Iraque, firmado em Bagdá a 11 de maio de 1971.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTRO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Em 28 de junho de 1971
Nº DPB-DAI-DOP-SRO-202-844.42 (42) (53)
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência, em aditamento ás Exposições de Motivos, nº DPB-DOP-355, de 28 de dezembro de 1970, e DPB-DAI-DOP-62, de 11 de março de 1971, o texto do Acordo sobre Cooperação Comercial entre o Brasil e o Iraque, assinado em Bagdá aos 11 de maio de 1971.
2. O acôrdo em questão visa, fundamentalmente, a incrementar o comércio entre o Brasil e o Iraque, provendo trocas no valor de 5 milhões de dólares em 1972 e 10 milhões de dólares no ano seguinte, todos os pagamentos sendo efetuados em moeda livremente conversível. Os preços serão os vigentes no mercado internacional.
3. O texto considerado já foi submetido á apreciação de Vossa Excelência pela Exposição de Motivos DPB-DOP-355, e o Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional, por intermédio da Exposição de Motivos nº 003-71, de 27 de janeiro de 1971, recomendou-lhe a aprovação.
4. Permito-me, pois, encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Govêrno brasileiro ratificar o presente Acôrdo, sendo para tanto necessária a prévia aprovação pelo Congresso Nacional, conforme os têrmos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.
5. Nessas condições, submeto um projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acôrdo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/9/1971, Página 5090 (Exposição de Motivos)