Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1977
Autoriza o Vice-Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, na primeira quinzena de setembro do corrente ano.
Art. 1º. É o Senhor Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do país, no decurso da primeira quinzena de setembro do corrente ano, para assistir à cerimônia de assinatura dos tratados sobre administração e defesa do canal de Panamá, em Washington, no próximo dia 7.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1977.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1977, Página 11622 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/9/1977, Página 4285 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/9/1977, Página 7669 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)