Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 7º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1973
Referenda o ato do Presidente da República que concedeu reforma ao Soldado-Fuzileiro Naval Walter Barreto Queiroz, do Ministério da Marinha.
Art. 1º. É referendado o ato do Presidente da República que concedeu reforma ao Soldado Fuzileiro Naval Walter Barreto Queiroz, do Ministério da Marinha.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 7 de dezembro de 1973.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1973
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1973, Página 10066 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1973, Página 5954 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1973, Página 12602 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)