Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, que "dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais."
SENADO FEDERAL, 23 de setembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1975, Página 12675 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/9/1975, Página 7737 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/9/1975, Página 4881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)