Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1971
Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País em viagem oficial aos Estados Unidos da América do Norte.
Art. 1º. É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do país, no período compreendido entre 5 e 20 de dezembro de 1971, a fim de visitar oficialmente os Estados Unidos da América.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de novembro de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1971, Página 9233 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/11/1971, Página 6933 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/11/1971, Página 6313 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/11/1971, Página 6377 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 26 Vol. 7 (Publicação Original)