Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1971 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1971

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País em viagem oficial aos Estados Unidos da América do Norte.

     Art. 1º.  É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do país, no período compreendido entre 5 e 20 de dezembro de 1971, a fim de visitar oficialmente os Estados Unidos da América.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de novembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1971, Página 9233 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/11/1971, Página 6933 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/11/1971, Página 6313 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/11/1971, Página 6377 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 26 Vol. 7 (Publicação Original)