Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1979 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.648 de 18 de dezembro de 1978, que "altera a legislação do Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.648, de 18 de dezembro de 1978, que "altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 4 de maio de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 05/05/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/5/1979, Página 1427 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1979, Página 6257 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/5/1979, Página 3369 (Publicação Original)