Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1142, de 30 de dezembro de 1970.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.142, de 30 de dezembro de 1970, que "altera e consolida a legislação referente ao fundo de Marinha Mercante, dispõe sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1971, Página 3217 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/4/1971, Página 537 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/4/1971, Página 632 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)