Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1970 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.095, de 20 de março de 1970, que eleva os limites fixados pelas Leis nºs. 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de novembro de 1964, e dá outras providências.

     Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.095, de 20 de março de 1970, que eleva os limites fixados pelas Leis nºs. 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de novembro de 1964, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/05/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/5/1970, Página 1645 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/5/1970, Página 1602 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1970, Página 3881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)