Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.095, de 20 de março de 1970, que eleva os limites fixados pelas Leis nºs. 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de novembro de 1964, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do
Decreto-lei nº 1.095, de 20 de março de 1970, que eleva os limites fixados pelas
Leis nºs. 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de novembro de 1964, e
dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/05/1970
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/5/1970, Página 1645 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/5/1970, Página 1602 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1970, Página 3881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)