Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.586, de 6 de dezembro de 1977, que "dispõe sobre a utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias para dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências".
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.586, de 6 de dezembro de 1977, que "dispõe sobre a utilização de créditos do imposto sobre Circulação de Mercadorias para dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 14 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/4/1978, Página 1349 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1978, Página 5391 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/4/1978, Página 1993 (Publicação Original)