Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1979 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1979

Dispõe sobre a designação do número de ordem das Legislaturas.

     Art. 1º. Passa a ser designada 46ª (quadragésima sexta) a legislatura iniciada em 1º de fevereiro de 1979.

     Art. 2º. As legislaturas anteriores à prevista no art. 1º deste decreto legislativo, além da designação normal, passam a ser contadas conforme a ordem numérica estabelecida na tabela anexa

     Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1979.

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 06/12/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1979, Página 6844 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18465 (Publicação Original)