Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1972 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1972

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País no mês de fevereiro de 1973.

     Art. 1º. É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, no mês de fevereiro de 1973.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1972.

Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10825 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1972, Página 5397 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1972, Página 5681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 30 Vol. 6 (Publicação Original)