Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1972
Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País no mês de fevereiro de 1973.
Art. 1º. É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, no mês de fevereiro de 1973.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10825 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1972, Página 5397 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1972, Página 5681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 30 Vol. 6 (Publicação Original)