Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.476, de 20 de agosto de 1976.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.476, de 20 de agosto de 1976, que suspende, até o final do corrente exercício, a vigência das normas legais e regulamentares autorizativas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedade de economia mista federais.
Senado Federal, em 21 de outubro de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1976, Página 14041 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/10/1976, Página 7051 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/10/1976, Página 10731 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)