Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-lei n.1555, de 27 de maio de 1977, que estabelece normas para a distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do Imposto Único sobre Combustíveis Líquidos e Gasos.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977, que "estabelece normas para a distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos".
Senado Federal, em 18 de agosto de 1977
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/08/1977
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/8/1977, Página 3889 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1977, Página 10897 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/8/1977, Página 6861 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)