Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-lei n.1555, de 27 de maio de 1977, que estabelece normas para a distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do Imposto Único sobre Combustíveis Líquidos e Gasos.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977, que "estabelece normas para a distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos".

Senado Federal, em 18 de agosto de 1977

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/08/1977


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/8/1977, Página 3889 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1977, Página 10897 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/8/1977, Página 6861 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)