Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1975 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.412, de 31 de julho de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto Decreto-lei nº 1.412, de 31 de julho de 1975, que "altera o Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, que "estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais", e autoriza remissão de débitos fiscais".

SENADO FEDERAL, 17 de setembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 18/09/1975


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/9/1975, Página 4693 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/9/1975, Página 7465 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1975, Página 12337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)