Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.412, de 31 de julho de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto Decreto-lei nº 1.412, de 31 de julho de 1975, que "altera o Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, que "estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais", e autoriza remissão de débitos fiscais".
SENADO FEDERAL, 17 de setembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 18/09/1975
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/9/1975, Página 4693 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/9/1975, Página 7465 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1975, Página 12337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)