Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-lei n.º 1.553, de 20 de maio de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras Providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.553, de 20 de maio de 1977, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de justiça do Distrito Federal, e dá outras providências".
Senado Federal, em 9 de agosto de 1977
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1977, Página 10353 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/8/1977, Página 6349 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/8/1977, Página 3661 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)