Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1979 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1979
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmada na cidade do Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978.
MENSAGEM Nº 487, DE 1978
Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional:
Em conformidade com o disposto no art. 44, Inciso I, da Constituição Federal, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grã-Ducado do Luxemburgo para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmada na cidade do Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978.
Brasília, 4 de dezembro de 1978. - Ernesto Geisel.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPF/DAI/DE-I/303/868 (B 46) (F10), DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República .
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado do Luxemburgo para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, assinado na cidade do Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978.
2. Assim como os demais Acordos do gênero firmados pelo Brasil, a Convenção em apreço está orientada no sentido de reduzir o ônus fiscal incidente sobre os rendimentos auferidos, em um dos Estados contratantes, por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no outro Estado, com o objetivo de incentivar os fluxos de investimentos entre ambos os países.
3. Através da eliminação da dupla tributação, visa a Convenção, igualmente, a criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento da navegação marítima e aérea e para a expansão das atividades culturais, ao estimular o intercâmbio de professores, estudantes, artistas e desportistas.
4. Em vista das razões acima expostas, considero a referida Convenção merecedora da aprovação do Poder Legislativo e, para tal, junto à presente um projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do art. 44, inciso I da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/9/1979 (Exposição de Motivos)