Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1.639, de 18 de outubro de 1978, que dá nova redação aos incisos IX e XII do artigo 15 do Decreto-Lei n. 37, de 18 de novembro de 1966.
Artigo único. É aprovado o texto de Decreto-lei nº 1.639, de 18 de outubro de 1978, que "dá nova redação aos incisos IX e XII do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966".
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1978
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1978
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1978, Página 11134 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1978, Página 6661 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19665 (Publicação Original)