Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1971 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1971

Aprova o Protocolo relativo à emenda ao Artigo 56 da Constituição sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Viena, a 07 de julho de 1971.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

     DTC-DAI-319-688 (04)

Em 22 de setembro de 1971.

    

     A Sua Excelência o Senhor

     General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici,

     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional, reunida em sua XVIII sessão, em Viena, no período de 15 de junho a 8 de julho do corrente ano, aprovou Emenda ao artigo 56 da Convenção sôbre Aviação Civil Internacional (OACI), feita em Chicago, em 1944, elevando de 12 para 15 o número de membros da Comissão de Navegação Aérea daquela Organização.

     2. A proposta de Emenda ao artigo 56 submetida à XVIII Assembléia da OACI por um grupo de países entre os quais o Brasil Justificam êsse aumento da Comissão:

a) o fato de que o número de membros da OACI mais do que duplicou desde a criação da Organização em 1944, quando foi fixada em 12 membros a constituição da Comissão de Navegação Aérea;
b) o fato de a composição do Conselho da OACI já ter sido aumentada por duas vêzes desde 1944;
c) o crescente interêsse dos Estados contratantes nos trabalhos da Comissão;
d) os constantes avanços tecnológicos no campo da navegação aérea em anos recentes, que têm aumentado consideravelmente o volume e a complexidade do trabalho da Comissão;
e) o atual desiquilíbrio da Comissão cujos membros provêm quase todos de países desenvolvidos, equilíbrio êsse que poderia ser corrigido, sem exclusão dos membros atuais, mediante aumento da composição da Comissão;
f) a inadequada distribuição geográfica na Comissão, da qual está excluída a representação de um continente (a África).

     3. A fim de que o Protocolo de Emenda ao artigo 56 entre em vigor antes da próxima eleição para a Comissão, da qual o Brasil faz parte e para a qual pretende reeleger-se, será necessário que oitenta Estados membros da OACI o ratifiquem antes de 1º de dezembro próximo.

     4. Nessas condições, tendo em vista o interêsse do Brasil na matéria, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Govêrno brasileiro ratificar a Emenda ao artigo 56.

     5. Conforme os têrmos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal, torna-se necessária, para tanto, a aprovação do Congresso Nacional.

     6. Assim sendo, submeto, em anexo, projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Protocolo de Emenda à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/10/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/10/1971, Página 6036 (Exposição de Motivos)