Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1971 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1971
Aprova o texto do Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Haiti, assinado na cidade do Rio de Janeiro, aos 5 de julho de 1966.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCInt-DAI-DAC-295-542.6 (241) DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
Em 11 de outubro de 1966.
A Sua Excelência o Senhor
Marechal Humberto de Alencar Castello Branco.
Presidente da República
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinado no dia 5 de julho do ano em curso, no Rio de Janeiro, um Acôrdo cultural entre o Brasil e o Haiti.
2. O objetivo do Acôrdo é o de reforçar e estreitar as relações entre os dois países, por meio de ampla cooperação nos domínios literário, artístico, científico, técnico e universitário, e, assim, contribuir para a consecução do ideal pan-americanista de maior aproximação e entendimento entre os povos do Continente.
3. Com êsse propósito, o Acôrdo lança as bases de um programa cultural, a longo prazo, que prevê, como pontos mais significativos, o intercâmbio de professores, cientistas, escritores e intelectuais em geral, por meio de visitas seminários e conferências; a concessão, a estudantes de bôlsas de estudo de formação e pós-graduação; e a organização periódica de exposições culturais, técnicas e artísticas, de representações teatrais, concertos musicais e de festivais de cinema.
4. A uma Comissão Mista, criada pelo Artigo XV e que se deverá reunir alternadamente em Brasília e em Pôrto Príncipe, caberá não somente supervisionar a aplicação do Acôrdo, mas também propor a ambos os Governos quaisquer medidas destinadas ao ulterior desenvolvimento das relações culturais entre os dois países.
5. Creio, pois, Senhor Presidente, que o Acôrdo Cultural em aprêço merece à aprovação do Poder Legislativo é, para êsse fim, junto à presente sete cópias autenticadas do seu texto e um projeto de Mensagem presidencial, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne submetê-lo ao Congresso Nacional nos têrmos do artigo 66, inciso I da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - M. Pio Corrêa.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/9/1967, Página 5130 (Exposição de Motivos)