Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-lei n.º 1.554, de 24 de maio de 1977, que "concede isenção de impostos aos objetos integrantes de uma coleção representativa de desenho industrial, importados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.554, de 24 de maio de 1977, que "concede isenção de impostos aos objetos integrantes de coleção uma representativa de desenho industrial, importados pela Federação das indústrias, importados pela Federação das Indústria do Estado de São Paulo".

Senado Federal, em 8 de agosto de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1977, Página 10289 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/8/1977, Página 6269 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/8/1977, Página 3637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)