Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1.638, de 6 de outubro de 1978, que "dá nova redação ao artigo 16 da Lei n. 4595, de 31 de dezembro de 1964, dispõe sobre a constituição de reserva monetária do Banco Central do Brasil e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.638, de 06 de outubro de 1978, que "dá nova redação ao artigo 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispõe sobre a constituição de reserva monetária no Banco Central do Brasil e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1978
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1978, Página 11133 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1978, Página 6661 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19665 (Publicação Original)