Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1973 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1973

Aprova o texto da Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia, concluída em Washington, a 2 de dezembro de 1946.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DOA/DPB/DAI/069/662.8(00), DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES DAS EXTERIORES

 

     A Sua Excelência o Senhor
     General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de vossa Excelência o Brasil, acompanhado por quinze outros Governos, assinou em Washington, a 2 de dezembro de 1946, a Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia, que, entre outras disposições, estabeleceu a criação de uma Comissão Internacional para a Pesca da Baleia ("International Whaling Commission").

     2. A Convenção objetiva salvaguardar as várias espécies de cetáceos, agrupadas sob a denominação genérica de baleia, de uma destruição imoderada, assim como organizar e regulamentar os processos de captura, tornando possível a preservação das espécies mais ameaçadas de extinção. Dela é parte integrante um Regulamento, emendado anualmente pela Comissão, que contém disposições de ordem prática sobre quotas, locais onde a pesca da baleia é permitida e duração da estação pesqueira. À Comissão, composta de um representante de cada Governo contratante, cabe, além de autorizar as emendas ao Regulamento, incentivar e coordenar estudos relativos à baleia e aos processos de captura, prestar informações estatísticas sobre a pesca e difundir informações acerca dos métodos conducentes à manutenção e ao incremento do número dos cetáceos.

     3. A introdução de novos métodos para a captura (uso de helicópteros, equipamento de "sonar", etc.) levou à conclusão de um protocolo de emenda ao texto da Convenção, ratificado pelo Governo brasileiro em 4 de maio de 1956. Aproveitou-se a oportunidade para incluir a inspeção entre as atividades que podem ser regulamentadas pela Comissão.

     4. Dois problemas, de diversa ordem, vieram a causar a denúncia da Convenção por parte do Governo brasileiro - a 27 de dezembro de 1965 - e o consequente abandono dos trabalhos da Comissão. Podem tais problemas ser resumidos em poucas palavras; primeiro, a ausência de interesse dos órgãos técnicos brasileiros pelos trabalhos da Comissão, em uma época em que nossa modesta frota baleeira não via seu trabalho prejudicado pela destruição paulatina de certas espécies que vêm realizando as grandes frotas de alguns países; e segundo, o parco sucesso auferido pela própria Comissão em seu labor conservacionista.

     5. No entanto, alguns recentes acontecimentos, que, até certo ponto, modificaram o quadro descrito no parágrafo anterior, parecem indicar, Senhor Presidente, a conveniência do reexame da questão.

     6. Em primeiro lugar, as tendências conservacionistas manifestadas nos últimos anos e que foram desembocar na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente inspiraram grandes campanhas de repercussão mundial contra a continuação da pesca da baleia. Países como o Japão e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, possuidores das maiores frotas baleeiras e partes da Convenção de 1946, e países como o Brasil, dono de minúscula frota, foram alvo de indiscriminados ataques de uma intensa campanha jornalística, que visava à instituição de uma total "moratória" mundial da pesca da baleia.

     7. De tal campanha resultou recomendação, razoavelmente moderada, da Conferência de Estocolmo, a qual, tomando o número 33, preconiza o reforço aos trabalhos da Comissão Internacional para a Pesca da Baleia e o estudo da possibilidade de uma "moratória" mundial da pesca por um período de dez anos.

     8. Por outro lado, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca do Ministério da Agricultura reexaminou a questão através de criterioso estudo intitulado "Manutenção dos estoques de baleias explorados na costa brasileira" que investiga cuidadosamente os diferentes aspectos do problema e conclui pela conveniência de que volte o Brasil a integrar a Comissão Internacional para a Pesca da Baleia.

     9. A conclusão do referido estudo baseia-se em argumentos de ordem econômica e de interesse nacional que passo a enumerar:

     a) a frota brasileira de pesca da baleia reduz-se no momento a apenas uma embarcação correspondendo a parcela brasileira na exploração mundial dos estoques a uma participação ínfima motivo pelo qual nada teríamos a temer com relação a medidas restritivas dos abates;
     b) os abates de baleias por embarcação brasileira somente ocorrem quando realizam os cetáceos migrações desde a região antártida (onde têm seu ponto de concentração), demandando águas tropicais ou subtropicais, em frente á costa brasileira, para fins de reprodução. Tais abates encontram-se, portanto, na dependência do nível de exploração efetivada na Antártida por outros países, principalmente Japão e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas;
     c) a baleia anã ("minke whale") tem, há vários anos, constituído o principal suporte da exploração baleeira nacional. Ora, trata-se justamente de espécie não protegida pela regulamentação internacional da Comissão, sob a alegação de que ainda não existem investigações cientificas que comprovem o declínio dos estoques. Saliente-se, de passagem, que a exploração brasileira tem-se concentrado nessa espécie menos rentável, em virtude da ausência das espécies maiores na costa do Brasil, ausência que decorre da exploração intensiva na Antártida;
     d) caso sejam obedecidas, as medidas protecionistas da Comissão em nada afetariam a pesca nacional, enquanto que a futura recuperação dos estoques das grandes espécies, no momento fortemente prejudicadas pela, intensidade dos abates, permitiria aos pescadores nacionais voltaram a abater tais espécies nas costas brasileiras, elevando o volume da produção sem necessária elevação do esforço de captura.

     10. Segundo toda a aparência, Senhor Presidente, não conseguirão as forças que militam a favor da idéia de uma total "moratória" impor sua opinião no seio da Comissão Internacional para a Pesca da Baleia, o que nos prejudicaria. Certamente, porém, como ocorreu durante a última reunião desta, realizada em junho de 1972, após a Conferência de Estocolmo, medidas conservacionistas mais rígidas serão tomadas, o que nos interessa.

     11. Seria esta, portanto, uma feliz oportunidade para que, a uma vez, fosse satisfeito legítimo interesse nacional e dado, pelo Governo brasileiro, oportuno exemplo de atuação em prol da conservação de recursos. Por esse motivo, Senhor Presidente, submeto à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de tradução do texto da Convenção, para que, se tal aprouver a Vossa Excelência, seja encaminhada ao Congresso Nacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, o meu mais profundo respeito.

Mário Gibson Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/09/1973


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/9/1973, Página 5663 (Exposição de Motivos)