Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1976 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1976
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCOPT/DCS/DAI/191/644 (B46) (B33), DE 21 DE JULHO DE 1976, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência, o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Brasil e a Guatemala foi assinado em Brasília, em 16 de junho de 1976, por ocasião da visita oficial ao Brasil de Sua Excelência o Senhor Adolfo Molina Orantes, Ministro das Relações Exteriores da Guatemala.
2. O referido Acordo visa a intensificar e sistematizar a cooperação científica e técnica entre os dois países, especifica as formas dessa cooperação, a ser dirigida particularmente aos setores de agricultura, indústria, ciência e administração pública, e incentiva a formação e o aperfeiçoamento profissional dos quadros científicos e técnicos.
3. O Acordo estabelece, ainda, que o intercâmbio de experiências poderá ser de aplicação imediata, tendo em vista a semelhança de condições ecológicas e culturais entre os dois países.
4. Permito-me, pois, encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.
5. Nestas condições, tenho a honra de sumbeter projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/9/1976, Página 8335 (Exposição de Motivos)