Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1972 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1972
Aprova o texto da Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, assinada pelo Brasil, em Londres, Moscou e Washington, a 13 de julho de 1972.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DNU/ DAI/ 285/ N692.214 (000), DE 11 DE AGOSTO DE 1972, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter á alta consideração de Vossa Excelência a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, negociada no âmbito da Organização das Nações Unidas, tendo sido aprovada pela Resolução 2.777 da XXVI sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, e assinada pelo Brasil, em 13 de julho de 1972.
2. A Convenção decorre de normas constantes do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso de Espaço Cósmico, inclusive a Lua e Outros Corpos Celestes, assinado pelo brasil em 31 de janeiro de 1967, tendo sido o competente instrumento de ratificação depositado em 5 de março de 1969 e a promulgação, para efeitos de execução interna, objeto do Decreto número 64.362, de 17 de abril de 1969, publicado no Diário Oficial de 22 do mesmo mês.
3. Membro que é do Comitê sobre os Usos Pacíficos do Espaço Cósmico, o Brasil vem trabalhando persistentemente, desde a criação do referido Comitê, em 1958, para a adoção de medidas destinadas a assegurar a implementação dos seguintes princípios gerais: exploração e uso do espaço cósmico para beneficiar e atender os interesses de todos os países, qualquer que seja seu grau de desenvolvimento econômico e científico; promoção do acesso dos países em desenvolvimento à tecnologia espacial acumulada pelos países mais desenvolvidos; defesa de um equilíbrio de direitos e obrigações para as grandes potências espaciais e para os países em níveis inferiores de desenvolvimento; utilização do espaço cósmico para fins pacíficos e proteção da soberania nacional, nos casos em que possa haver interferência resultante do desenvolvimento da tecnologia espacial, de países mais desenvolvidos.
4. Durante os últimos sete anos, o Brasil envidou esforços, tanto no Comitê sobre os Usos Pacíficos ao Espaço Cósmico como em seu Subcomitê Jurídico, no sentido de proteger os países que poderão vir a sofrer danos decorrentes das atividades daqueles que lançam objetos ao espaço cósmico.
5. A Convenção sobre Responsabilidade, finalmente concluída em dezembro de 1971, contou, ba sua elaboração, com ativa participação da Delegação do Brasil. Dispõe a mesma que um país que lance objetos ao espaço cósmico será absolutamente responsável pelo pagamento de qualquer dano, inclusive pessoal. O país lançador será, igualmente, responsável por dano causado a objetos espaciais, tripulados ou não, de outros países.
6. Tanto pelo benefício que esse ato internacional poderá trazer ao Brasil como pela relevância formal da Convenção do disciplinamento jurídico das atividades espaciais, julguei recomendável que o Brasil a assinasse e encaminhei a Vossa Excelência a Exposição de Motivos DNU-DAI-179, de 22 de maio do corrente ano, pela qual solicitei a Vossa Excelência autorização para que a referida Convenção fosse assinada, tendo para tanto anexado os instrumentos de plenos poderes que permitiriam que nossos Embaixadores em Londres, Moscou e Washington viessem a firmar a referida Convenção.
7. Em conseqüência, tendo Vossa Excelência assinado os competentes instrumentos de plenos poderes, firmamos a Convenção sobre Responsabilidade, nas três capitais mencionadas, em 13 de julho do corrente ano.
8. Pelas razões acima expostas, Senhor Presidente, creio que a Convenção em apreço merece a aprovação do Poder Legislativo e, para esse fim, junto à presente um projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do Artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/9/1972, Página 3772 (Exposição de Motivos)