Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1973 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VII, "in fine", da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1973

Fixa os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República, para o período de 15 de março de 1974 a 15 de março de 1979.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º.  É fixado em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) o subsídio mensal do Presidente da República no período de 15 de março de 1974 a 15 de março de 1979, consignando-se-lhe ainda o direito a uma verba de representação no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais nesse mesmo período.

     Art. 2º.  O Vice-Presidente da República perceberá no período referido no art. 1º um subsídio mensal de 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e uma verba de representação no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.

     Art. 3º.   Os subsídios e a verba de representação previstos nos arts. 1º e 2º serão acrescidos de vinte por cento de seu valor, de dois em dois anos.

     Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1973.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1973


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1973, Página 10065 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1973, Página 5944 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1973, Página 12553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)