Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VII, "in fine", da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1973
Fixa os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República, para o período de 15 de março de 1974 a 15 de março de 1979.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É
fixado em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) o subsídio mensal do Presidente da República no período de 15 de março de 1974 a 15 de março de 1979, consignando-se-lhe ainda o direito a uma verba de representação no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais nesse mesmo período.
Art. 2º. O Vice-Presidente da República perceberá no período referido no art. 1º um subsídio mensal de 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e uma verba de representação no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.
Art. 3º. Os subsídios e a verba de representação previstos nos arts. 1º e 2º serão acrescidos de vinte por cento de seu valor, de dois em dois anos.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1973.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1973, Página 10065 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1973, Página 5944 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1973, Página 12553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)