Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1970 - Publicação Original

Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 44, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1970

Dá nova redação ao "caput" do art. 1º do Decreto Legislativo nº 41, de 14 de julho de 1970, que fixa os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República para o período que vai de 15 de março de 1970 a 15 de março de 1974.

     Art. 1º. O "caput" do art. 1º do Decreto Legislativo nº 41, de 14 de julho de 1970, que fixa os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República para o período que vai de 15 de março de 1970 a 15 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º É fixado os subsidio do Presidente da República, na legislatura a se iniciar em 1 de fevereiro de 1971, em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais."

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 28 de novembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1970, Página 5767 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1970, Página 5221 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1970, Página 10185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 31 Vol. 7 (Publicação Original)