Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1972 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1972

Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, em Brasília, a 23 de junho de 1972.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPF/ DEOc/ DAI/ 238/N 651.31 (F21) (B46), DE 6 DE JULHO DE 1972, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto  da Convenção entre o Brasil e a Bélgica, firmada em Brasília no dia 23 de junho do corrente ano, para evitar a dupla tributação e regular outras questões em matéria de impostos sobre a renda.

     2. Ao negociar a Convenção, a Delegação brasileira levou em conta a Bélgica, firmada em Brasília, no dia 23 de junho do corrente ano, para evitar a dupla tributação e regular outras questões em matéria de impostos sobre a renda.

     3. Com efeito, foram estabelecidas cláusulas, ao longo da Convenção, que, através de um alívio fiscal, estimulam as transferências recíprocas de dividendos, juros e royalties, criando um clima mais favorável aos investimentos nos territórios de ambos os países.

     4. A Convenção virá proporcionar, igualmente, condições mais favoráveis ao desenvolvimento da navegação marítima e aérea; ao intercâmbio de serviços de profissionais liberais e de atividades de artistas e desportistas; à expansão das atividades culturais através do intercâmbio de professores e estudantes.

     5. Pelas razões acima expostas, Senhor Presidente, creio que a Convenção em apreço merece a aprovação do Poder Legislativo e, para esse fim, junto à presente um projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/09/1973


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/9/1973, Página 3763 (Exposição de Motivos)