Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1976 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1976
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCOPT/DAM-II/DAI/175/644 (B 46) (B 49), de 29 DE JUNHO DE 1976, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente:
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Brasil e o Suriname foi assinado em Brasília, em 22 de junho de 1976.
2. O referido Acordo visa a sistematizar a cooperação científica e técnica entre os dois países, especifica as formas dessa cooperação, dispõe sobre os privilégios e imunidades de que gozarão os peritos de cada uma das Partes em território da outra Parte e estipula as facilidades a serem concedidas para a entrada no Brasil e no Suriname dos equipamentos necessários à efetiva cooperação.
3. O Acordo prevê ainda o estabelecimento de programas e projetos de cooperação científica e técnica entre os dois países, os quais serão objeto de Convênios complementares que especificarão os objetivos de tais programas e projetos, os procedimentos de execução, bem como as obrigações, inclusive financeiras, de cada uma das Partes Contratantes.
4. Permito-me, pois, submeter a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessário a prévia aprovação do congresso Nacional, conforme os termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.
5. Nestas condições, tenho a honra de encaminhar projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por hem, encaminhe o texto do Acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Antônio F. Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/8/1976, Página 8088 (Exposição de Motivos)