Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1976 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1976

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCOPT/DAM-II/DAI/175/644 (B 46) (B 49), de 29 DE JUNHO DE 1976, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

     A Sua Excelência o Senhor
     Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Brasil e o Suriname foi assinado em Brasília, em 22 de junho de 1976.

     2. O referido Acordo visa a sistematizar a cooperação científica e técnica entre os dois países, especifica as formas dessa cooperação, dispõe sobre os privilégios e imunidades de que gozarão os peritos de cada uma das Partes em território da outra Parte e estipula as facilidades a serem concedidas para a entrada no Brasil e no Suriname dos equipamentos necessários à efetiva cooperação.

     3. O Acordo prevê ainda o estabelecimento de programas e projetos de cooperação científica e técnica entre os dois países, os quais serão objeto de Convênios complementares que especificarão os objetivos de tais programas e projetos, os procedimentos de execução, bem como as obrigações, inclusive financeiras, de cada uma das Partes Contratantes.

     4. Permito-me, pois, submeter a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessário a prévia aprovação do congresso Nacional, conforme os termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.

     5. Nestas condições, tenho a honra de encaminhar projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por hem, encaminhe o texto do Acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Antônio F. Azeredo da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/08/1976


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/8/1976, Página 8088 (Exposição de Motivos)