Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1972

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.244, de 31 de outubro de 1972.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.244, de 31 de outubro de 1972, que dispõe sobre o regime fiscal dos estabelecimentos constituídos por conjuntos industriais completos importados com base no Decreto-Lei nº 1.236, de 28 de agosto de 1972, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1972.

Senador PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1972, Página 10673 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/11/1972, Página 5080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 28 Vol. 6 (Publicação Original)